terça-feira, 3 de julho de 2007

Casas com energia solar em São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou projeto de lei que incorpora ao código de obras do município (lei número 11.228/1982) a obrigação da instalação de aquecimento solar em várias tipologias de edificação: residências, apartamentos, comércio, serviços e indústria.
O projeto aprovado foi enviado à Câmara pelo prefeito Gilberto Kassab e foi incorporado como substitutivo a um projeto que já tramitava na Câmara. O prefeito tem agora 15 dias para sancionar a lei, que entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
A nova lei obriga a instalação de aquecimento solar em residências unifamiliares e em apartamentos com 4 banheiros ou mais. Residências unifamiliares ou apartamentos com até 3 banheiros precisam ser preparadas pelos empreendedores para a instalação futura dos aquecedores solares, isto é, deverão contar com instalações hidráulicas que permitam a instalação do reservatório térmico e das placas coletoras de energia solar.
Além das novas edificações residenciais, também são obrigados a terem aquecedores solares instalados as novas edificações construídas na cidade para a instalações de atividades de comércio e serviços como hotéis, motéis e similares, clubes esportivos, casas de banho e sauna, academias de ginástica e lutas marciais, escolas de esportes, estabelecimentos de locação de quadras esportivas, clínicas de estética, institutos de beleza, cabeleireiros e similares, hospitais, unidades de saúde com leitos, casas de repouso, escolas, creches, abrigos, asilos e albergues, quartéis e lavanderias industriais, de prestação de serviço ou coletivas, em edificações de qualquer uso, que utilizem em seu processo água aquecida.
Novas edificações industriais também são obrigadas a terem aquecedores solares instalados, se a atividade específica demandar água aquecida no processo de industrialização ou, ainda, quando disponibilizar vestiários para seus funcionários.
“A aprovação culmina um processo de discussão de mais de dois anos entre a sociedade civil e a Prefeitura Municipal de São Paulo, e é uma grande vitória para a energia renovável, descentralizada e sustentável”, comentou Délcio Rodrigues, pesquisador associado ao Vitae Civilis e coordenador da Iniciativa Cidades Solares.
“A nova lei representa um grande desafio para todos aqueles preocupados com a preservação do clima do Planeta e a Iniciativa Cidades Solares está pronta para colaborar com a Prefeitura e com as construtoras criando cursos para arquitetos e projetistas visando a aplicação da lei com a mais alta qualificação técnica”, comentou Carlos Faria, diretor executivo da associação de fabricantes de equipamentos solares DASOL Abrava e também coordenador da Iniciativa Cidades Solares.
“Gastamos no Brasil aproximadamente 8% de toda a eletricidade gerada para aquecimento de água no setor residencial. Os chuveiros instalados no Brasil são responsáveis por mais de 20% do pico de demanda do sistema elétrico. A lei de São Paulo, e a replicação que esperamos desta, certamente contribuirá para aliviar a pressão pela construção de novas usinas”, comentou Rodrigues. ”O aquecimento solar finalmente começa a contribuir com a preservação da biodiversidade e do clima do Planeta”, finalizou Rodrigues.

in Portal do Meio Ambiente

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